TERMO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento, a empresa L.C OPORTUNIDADES LTDA, inscrita no CNPJ 59.497.547/0001-97, doravante denominada “INTERMEDIADORA”, e o(a) profissional prestador(a) de serviço, identificado(a) conforme cadastro realizado, doravante denominado(a) “PROFISSIONAL”, estabelecem o seguinte Termo de Trabalho:

1. Objeto

1.1. O presente termo tem por objetivo regulamentar a prestação de serviços pelo PROFISSIONAL aos clientes indicados pela INTERMEDIADORA, nos segmentos de faxina, diarista e doméstica.
1.2. O PROFISSIONAL declara estar ciente de que não há vínculo empregatício entre as partes e que sua atuação se dá de forma autônoma.

2. Direitos e Deveres do Profissional

2.1. O PROFISSIONAL deve cumprir os serviços conforme acordado com o cliente, garantindo pontualidade, profissionalismo e qualidade no atendimento.
2.2. O PROFISSIONAL tem liberdade para aceitar ou recusar serviços, respeitando os critérios estabelecidos pela INTERMEDIADORA.
2.3. O PROFISSIONAL deve zelar pela integridade do local e bens do cliente, comprometendo-se a agir com ética e responsabilidade.

3. Condições de Trabalho e Pagamento

3.1. A INTERMEDIADORA fará a intermediação dos serviços, informando ao PROFISSIONAL os valores e condições de cada atendimento.
3.2. Os pagamentos são realizados conforme o combinado entre cliente e PROFISSIONAL, podendo a INTERMEDIADORA atuar apenas como facilitadora nos processos financeiros.
3.3. Quaisquer despesas ou materiais necessários para a execução do serviço são de responsabilidade do cliente e do PROFISSIONAL, conforme previamente acordado.

4. Penalidades e Rescisão

4.1. O não cumprimento das obrigações ou a conduta inadequada por parte do PROFISSIONAL poderá resultar no desligamento da plataforma e na suspensão de indicações futuras.
4.2. O PROFISSIONAL pode encerrar sua participação na plataforma mediante aviso prévio, sem penalidades, desde que não haja pendências em atendimentos agendados.

5. Disposições Finais

5.1. Este termo não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o PROFISSIONAL e a INTERMEDIADORA, sendo o PROFISSIONAL inteiramente responsável por suas obrigações fiscais e trabalhistas.
5.2. Qualquer conflito decorrente deste termo será resolvido por negociação amigável e, caso necessário, pelo foro da comarca da sede da INTERMEDIADORA.

6. Foro Competente

As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Termo.