TERMO DE CONTRATAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado, a empresa L.C OPORTUNIDADES LTDA, inscrita no CNPJ 59.497.547/0001-97, doravante denominada “CONTRATADA”, e de outro, o(a) cliente identificado(a) pelos dados fornecidos no momento da solicitação do serviço, doravante denominado(a) “CONTRATANTE”, firmam o presente Termo de Contratação, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. Objeto do Contrato
1.1. O presente contrato tem como objetivo a intermediação da contratação de profissionais para serviços de faxina, diarista e doméstica, conforme solicitado pelo CONTRATANTE.
1.2. A CONTRATADA atua como intermediadora e não estabelece vínculo empregatício entre o profissional prestador de serviço e o CONTRATANTE.
2. Forma de Contratação e Pagamento
2.1. O CONTRATANTE deve fornecer todas as informações necessárias para a correta alocação do profissional.
2.2. O pagamento pelos serviços será realizado conforme acordado previamente entre as partes e pode incluir valores referentes à taxa de intermediação da CONTRATADA.
3. Responsabilidades das Partes
3.1. A CONTRATADA compromete-se a indicar profissionais previamente selecionados e avaliados, garantindo que estejam aptos a prestar os serviços contratados.
3.2. O CONTRATANTE é responsável por fornecer um ambiente seguro e adequado para a realização do trabalho, bem como por cumprir os pagamentos devidos.
3.3. O profissional prestador do serviço é responsável pela execução das atividades conforme combinado, devendo agir com profissionalismo e zelo.
4. Cancelamento e Reagendamento
4.1. O cancelamento ou reagendamento do serviço deve ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas.
4.2. Em caso de cancelamento fora do prazo ou não comparecimento do profissional sem justificativa, poderá haver cobrança de taxa ou substituição do profissional.
5. Disposições Gerais
5.1. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre a CONTRATADA e os profissionais indicados, tampouco entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.2. Qualquer conflito decorrente deste contrato será resolvido por meio de negociação amigável e, caso necessário, pelo foro da comarca da sede da CONTRATADA.
6. Foro Competente
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste termo.